domingo, 24 de julho de 2016

ATENÇÃO: Mais um dos desmandos cometidos pela atual "Gestão" na cidade “Sem Lei”.


O legislador brasileiro não se contentou apenas com a observação subjetiva dos três importantes princípios norteadores da Administração Pública pelos gestores da coisa pública (Legalidade, impessoalidade e moralidade) e partiu para impor dispositivos objetivos, proibindo, de forma direta, através da Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos, a referida Lei “Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e dá outras providências”, estabelecendo no seu artigo 1º: “É proibido em todo o território nacional atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”.

Essa proibição, entretanto, não fica restrita apenas aos bens pertencentes à União (Administração Pública Direta) e às pessoas jurídicas da Administração indireta, ampliando-se, também, para alcançar todos os bens pertencentes ou a serviço “da Administração Pública direta ou indireta”, independentemente de pertencerem à União, aos Estados e aos Municípios, segundo o artigo 2º, dessa Lei.

A inobservância de tais preceitos legais por parte do gestor público acarreta, inclusive, aos responsáveis, a perda do cargo ou função pública, conforme se visualiza no art. 4º da Lei.

Diante da situação, torna-se público e notório o conhecimento da população que uma das únicas obras construídas pelo Sr. Prefeito, José de Nicodemos Ferreira Júnior, na Cidade de Rafael Fernandes, estão em desacordo com a Legislação Brasileira, e com os princípios da administração pública, haja vista que nomeou as Praças Públicas com nomes de pessoas vivas, inclusive com o nome de seu próprio genitor José de Nicodemos Ferreira.

Pois bem, está é apenas mais uma das façanhas utilizadas pela “Gestão” atual na utilização da máquina pública para a autopromoção, abusando do poder político em face do Cidadão Rafaelense.  

Alô, Ministério Público...




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